A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.
A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea a do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.
No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana , concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.
( 0138700-52.2009.5.03.0059 RO )
Carlos 20 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Acho correto essa decisão, dando direito as empregadas doméstica e como deixa as diaristas sem vincolu de emprego trabalhando três vezes por semana.
Essa é a justiça que tanto desejamos.
Carlos cesar-RJ.
Augusto Barreto 20 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
É necessário que haja ampla campanha de esclarecimento a respeito da matéria, tanto para o empregado quanto para o empregador doméstico. Inclusive, se possível, informando quais são os feriados realmente válidos.
Rafael 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Acho muito correto e a lei posterior estava violando o princípio da isonomia, pq outros podem ter direitos garantidos e não aos empregados domésticos????...Gratificante ver que o nosso País está cada vez mais democrático. Como nosso amigo Sr Augusto afirmou, se faz necessário uma divulgação maior.
carlos mendes 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Já é um grande passo para esta classe de trabalhador. O que não podemos aceitar é a desigualdade de tratamento como a dificuldade para investigar o politico Palloci, se fosse um símples empregado, prendia e depois investigava.
Ha! essa tal prerrogativa de função.Que direitos iguais são esses pregado pela Constituição?
Onde está o dinheiro daquelas obras inacabadas? Quem irá investigar? Alguém interessa? será que todos têm o "rabo"preso?
Só Deus mesmo para julgar corretamente cada um.
Orlando Lacerda 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
No texto da lei citada no texto não há qualquer referência a folgas nos feriados. Será que o link está correto?
Gizeth dos santos... 27 de Maio de 2011 - 18:15:17
Vc vai ver a referência a folgas nos feriados no próprio título da lei 605/49 "Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".
Quanto à previsão desse direito aos empregados, isso não está expresso claramente, mas é uma inferência. Veja: A partir do momento que o art. 9º da lei 11324/06 diz que revoga a alínea "a" do art. 5º da lei 605/49, pelo caput desse art. 5º, você vai entender em sentido contrário, ou seja, que a lei aplica-se aos empregados domésticos.Veja:
Lei 605/49: Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;(alínea revogada, logo, se aplica aos empregados domésticos.
Espero tê-lo ajudado!!!
cleuza valério 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
É muito gratificante ver que a Justiça foi feita.
cleuza valério 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
É gratificante ver a Justiça sendo realizada...
Walton 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Conforme escreveu Orlando Lacerda, realmente não tem nada escrito sobre folga em feriados.
Walton 21 de Maio de 2011 - 21:46:08
Não que eu seja contra, pelo contrário, já faço isso com os meus sempre que é feriado.
Paulo Amorim 21 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Na minha opinião está mais que correto. O trabalhador doméstico é um trabalhador como outro qualquer, tem sua rotina, sua estabilidade seu vínculo com seu patrão. Os empregados domésticos deveriam ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, até mesmo por uma questão de igualdade.
Luzia de Oliveira... 23 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
De fato não conheço nenhuma das Leis citada no texto, todavia se a L.11.324/06,incluiu a funcionaria Doméstica, hoje conhecida como Secretaria do Lar;e como alguns já mencionaram que a referida lei silencia sobre o assunto, eu pergunto: a empregada Domestica não é gente? Onde esta a isonomia constitucional? E se a lei silencia temos ai os magistrados para preencher as lacunas da lei.Esta decisão foi mais do que justa.A empregada Domestica merece ser tratada como qualquer outro trabalhador, tendo os mesmos direitos e obrigações.Considerando que as gerações passadas escravizaram muito esta classe de trabalhadoras, em muitas casa de familia onde também residiam, muita delas trabalhavam das 05:30 horas da manhas até as 22:00 horas da noite e muitas das vezes sendo humilhadas pelos patrões, hoje não são mais obrigada a submeterem aos caprichos dos patrões,mas sim as normas que regulamentam sua profissão, contudo há ainda muito a ser conquistado pela classe.
EDEVALDO... 23 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
parabéns a justiça, por ter reconhecido o direito desta empregada domestica,que também é um trabalho digno,e de grande valor para; quem nesse cita da dedicação ,confiança ,afinco destas guerreiras do lar,
CEZAR... 23 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Correta a decisão a empregada doméstica deve ser tratada igual a qualquer outro trabalhador,ou seja, deve ter os mesmos direitos.Infelizmente a lei o desampara em certas situações, mais creio que num futuro bem próximo poderemos ver ela ser tratada igualmente a outros trabalhadores.
zenilda 15 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
Alguém aí dos comentários é empregado doméstico?Pois eu sou e posso dizer que a classe sempre foi muito hotilizada e marginalizada e todos os sentidos!Ainda ñ acredito que seremos tratados igual aos outros trabalhadores perante a lei, pois a lei protege patrões e quem as faz é patrão. Ainda teremos que lutar muito por essa igualdade.
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