Chefe que trata mal os empregados responde pelo dano moral causado a cada um deles individualmente
Muito se discute na Justiça do Trabalho se o fato de um superior hierárquico tratar mal vários empregados, indistintamente, configura ato ilícito de modo a se falar em dano moral e direito a reparação individual. Há quem defenda que não, pelo simples fato de a conduta não se dirigir a um trabalhador específico. O argumento neste caso é o de que o tratamento não é diferente e discriminatório, não tendo a intenção de humilhar um empregado apenas. Vale dizer, o tratamento desrespeitoso não é pessoal.
Por outro lado, há quem reconheça na conduta do empregador o descumprimento do dever de agir com urbanidade e respeito no ambiente de trabalho. Por essa linha de entendimento, o chefe que maltrata empregados abusa do poder diretivo que lhe é conferido pela legislação. Portanto, ele deve responder pelo dano moral provocado a cada um dos trabalhadores, individualmente.
Fazendo coro a esse posicionamento, a juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon julgou favoravelmente o recurso apresentado por um vigia, que teve indeferido o pedido de indenização por dano moral em 1º Grau. Ele alegou que sofria humilhações e constrangimentos em razão das ofensas proferidas pelo superior hierárquico da empresa de asfalto onde trabalhava. E a relatora, ao analisar as provas, lhe deu toda razão, no que foi acompanhada pela maioria dos julgadores da 9ª Turma do TRT-MG.
Uma testemunha confirmou que, em várias situações, houve constrangimento entre o empregado e o gerente, o que teria ocorrido quando ambos estavam nervosos. Ela contou que acontecia de o gerente xingar os empregados de "burros" quando estava nervoso. Porém, o superior não concentrava o nervosismo dele no reclamante, portando-se de igual modo em relação a todos os empregados. Inclusive, alguns colegas "mais engraçadinhos" ficavam fazendo chacota dos destemperos do chefe. De acordo com a testemunha, o reclamante ficava incomodado e chateado com as posturas adotadas pelo chefe, por ser mais humilde, do interior.
Para a magistrada, o constrangimento e humilhação sofridos pelo vigia ficaram claros. Se o tratamento desrespeitoso do superior se dirigia a todos os empregados, isso não afasta a responsabilidade. "O fato de o gerente dispensar a todos os subordinados o mesmo tratamento hostil não o exime da responsabilidade pelo constrangimento provocado a cada um deles, individualmente" , registrou no voto. A julgadora lembrou que o empregador tem o dever de tratar os empregados com urbanidade e respeito, nos termos dos artigos 483, ¿d¿ e 422 do Código Civil.
Ainda conforme ponderou a relatora, pouco importa que o reclamante tenha tolerado a prática ao longo do contrato de trabalho. A conduta ilícita e o dano não deixaram de existir por isso. O empregado nada podia fazer diante da situação, na medida em que se subordina à direção e disciplina do empregador. Ele depende da sua força de trabalho para sobreviver. Na visão da juíza, a empresa é que não poderia permitir que o gerente fosse grosseiro com os empregados. Ela tem por dever legal oferecer um bom ambiente de trabalho, em todos os sentidos, devendo responder pelas consequências de sua omissão.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral, reformando a sentença para condenar a empresa de asfalto ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$2 mil reais.
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
aonde trabalho sou estagiario de 17 anos e ainda fasso extra isso ja e errado porem meu patrao ele e da minha família e me trata muito mal no trabalho ele nao fala comigo so quando e bronca ou alguma coisa do tipo as vezes eu ate choro de magoada que fico ele ja foi na minha casa acabou me humilhando quando me viu e tudo isso eu nunca entendi o porque foi ele que me deu esse emprego continuar lendo
Mesmo caso que eu.
Mano não tem como trabalhar com famila continuar lendo
Passei maul de pressão alta na empresa fui pro hospital a supervisora mandou eu embora não aceita atestado, tinha um ano e mês na empresa as duas supervisora inventou que eu estava criando problema pra empresa e mandou eu embora até agora a empresa não deu baixa na minha carteira mandou eu embora mês de dezembro continuar lendo
Sofri danos morais e humilhação em uma empresa por parte do superior como devo proceder. Eu me sentia inferior as demais pelo tratamento que recebia parecia que eu não existia não tinha valor. Muita cobrança e críticas disfarçadas de feed hacks. Pedi demissão pois estava adoecendo o que devo fazer continuar lendo
A Empresa KETTLEN CONFECÇÕES de Boa Vista Roraima maltrata seu funcionarios com xingamentos e palavrões humilhando seus funcionários continuar lendo